Você sabe o que é união estável? E como fica o regime de bens na união estável?
- Mendes & Godoy Advocacia

- 21 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
A união estável é uma forma de constituição familiar cada vez mais comum no Brasil, sendo reconhecida pela legislação como uma relação contínua, pública e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Apesar de ser uma alternativa ao casamento civil, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que exatamente caracteriza uma união estável e como ela impacta o regime de bens entre os parceiros.
Neste post, vamos esclarecer o que é a união estável, quais são os requisitos para seu reconhecimento, e como funciona o regime de bens nesse tipo de relacionamento. Se você está em uma união estável ou pensa em formalizar a sua, entender essas questões é fundamental para garantir que os direitos de ambos os parceiros sejam respeitados.
O que é união estável?
A união estável é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar desde a Constituição de 1988. Diferente do casamento civil, a união estável não exige uma cerimônia formal ou registro em cartório para ser validada. No entanto, para que uma união seja considerada estável, ela deve atender a certos requisitos, como:
Convivência pública e contínua: O casal deve viver junto de maneira pública, demonstrando a intenção de constituir uma família.
Duração: Não existe um período mínimo de tempo para configurar a união estável, mas a relação deve ser duradoura.
Objetivo de constituição familiar: O casal deve ter a intenção de formar uma família, não se limitando a uma simples coabitação ou namoro.
Como fica o regime de bens na união estável?
O regime de bens na união estável é uma questão que gera muitas dúvidas. A legislação prevê que, na ausência de um contrato formal entre os parceiros, o regime de bens aplicado será o regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a união serão compartilhados igualmente entre os parceiros, enquanto os bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual.
Porém, os parceiros podem optar por outro regime de bens (como a separação total de bens ou a comunhão universal de bens) através de um contrato de convivência, que deve ser registrado em cartório. Este contrato é importante para definir claramente as intenções dos parceiros em relação ao patrimônio, evitando futuros conflitos.
A importância de formalizar a união estável
Embora a união estável não exija uma formalização para ser reconhecida, é altamente recomendável que o casal faça um contrato de convivência. Este documento não só oficializa o regime de bens escolhido, como também pode incluir outras disposições importantes, como direitos e deveres dos parceiros, questões relacionadas à guarda de filhos e pensão alimentícia em caso de separação.
Formalizar a união estável oferece maior segurança jurídica para ambos os parceiros e evita problemas futuros, principalmente em situações de separação ou falecimento de um dos conviventes.
A união estável é uma forma legítima de constituição familiar que oferece direitos e deveres aos parceiros, assim como o casamento civil. Compreender como ela funciona e, especialmente, como o regime de bens se aplica nessa relação é fundamental para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados. Se você está em uma união estável ou pretende constituir uma, considere formalizar a relação através de um contrato de convivência para proteger seu patrimônio e evitar futuros conflitos.




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